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LEI MUNICIPAL Nº 4.652, DE 09 DE JULHO 2025
Altera a Lei nº 4.255, de 11 de março de 2021 e dá outras providências.
Autor: Poder Legislativo Mesa Diretora
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3° da Lei 4.255 de 11 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A homenagem aos classificados na forma prevista no art. 2º desta Lei será prestada pela Câmara Municipal, em sessão solene, na
Câmara Municipal, realizada na primeira semana do mês de dezembro quando os homenageados receberão diploma e medalha individual de
"Aluno Nota Dez" e "Professor Nota Dez", do respectivo ano letivo.
§ 1º Fica autorizada a concessão de premiação pecuniária aos agraciados com o título, como forma de incentivo e reconhecimento ao mérito
educacional e profissional.
§ 2º O valor da premiação será fixado por ato da Mesa Diretora, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 09 de julho de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal